Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620467
Nº Convencional: JTRP00019345
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
DEFESA
ÂMBITO
SIMULAÇÃO
Nº do Documento: RP199610019620467
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/95
Data Dec. Recorrida: 01/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART9 N1 ART18 ART19 ART1044 ART1049 N2 ART1051.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/07/06 IN BMJ N429 PAG261.
AC STJ DE 1981/06/30 IN BMJ N308 PAG200.
Sumário: I - A necessidade da presença de ambos os cônjuges em determinadas acções é uma questão de legitimidade e não de capacidade judiciária.
II - Na procedência da acção de posse judicial avulsa não resulta a perda de bens ou direitos que só por ambos os cônjuges possam ser alienados nem nela se define, ex novo e com carácter definitivo, qualquer direito.
III - Se apenas um dos cônjuges é detentor da coisa cuja posse ou entrega judicial é pedida, só nele se radica, por único detentor, a legitimidade passiva.
IV - Na acção especial de posse judicial avulsa, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio se encontrar viciado de simulação.
Reclamações: