Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350830
Nº Convencional: JTRP00013413
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
BOA FÉ
REQUESITOS
Nº do Documento: RP199412069350830
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2901 2
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA VAZ SERRA IN BMJ N87 PAG243 E JORGE COUTINHO DE ABREU IN DO ABUSO DE DIREITO PAG551 E OUTROS.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART227 N1 ART762.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/08 IN BMJ N356 PAG315.
AC STJ DE 1975/06/11 IN BMJ N248 PAG402.
AC STJ DE 1960/10/08 IN BMJ N61 PAG609.
Sumário: I - Para haver abuso de direito é necessário que os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito tenham sido excedidos de modo clamoroso, ao ponto de se criar uma desproporção objectiva entre a utilidade de exercício do direito e as consequências que os outros podem suportar.
II - A boa fé consiste, em geral, no comportamento honesto, consciencioso e leal, em função do procedimento da generalidade das pessoas em idênticas circunstâncias.
Reclamações: