Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530971
Nº Convencional: JTRP00017406
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CONTINUAÇÃO DA OBRA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199512079530971
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 132/90-4
Data Dec. Recorrida: 09/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART419 N1 ART401 N3.
Sumário: I - No embargo de obra nova, o pedido de continuação da obra, tem como únicos elementos atendíveis, por um lado, o prejuízo resultante de paralisação da obra e, por outro, o prejuízo que pode advir da sua continuação.
II - O facto de ser posto em causa o direito de propriedade, não constitui fundamento para desatender tal pedido, tanto mais que a caução a prestar pode ser fixada segundo o valor do mesmo imóvel.
Reclamações: