Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017406 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONTINUAÇÃO DA OBRA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199512079530971 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/90-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART419 N1 ART401 N3. | ||
| Sumário: | I - No embargo de obra nova, o pedido de continuação da obra, tem como únicos elementos atendíveis, por um lado, o prejuízo resultante de paralisação da obra e, por outro, o prejuízo que pode advir da sua continuação. II - O facto de ser posto em causa o direito de propriedade, não constitui fundamento para desatender tal pedido, tanto mais que a caução a prestar pode ser fixada segundo o valor do mesmo imóvel. | ||
| Reclamações: | |||