Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124484
Nº Convencional: JTRP00000427
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
CONCORRENCIA DE CULPAS
INDEMNIZAçãO AO LESADO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199106110124484
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE 54 ART10 N2 ART38 N4.
CCIV66 ART496 N1 N3 ART566 N3.
Sumário: I- O acidente de viação entre um veiculo automovel, cujo condutor efectua uma ultrapassagem sem se certificar de a poder fazer sem perigo, e um velocipede que circula, injustificadamente, a cerca de 2 m. da berma e proximo do eixo da via, deve ser atribuido a culpas concorrentes e iguais de ambos os condutores.
II- E equitativa a indemnização de 1000 contos por danos morais de quem, tendo 20 anos, sofreu tres intervenções cirurgicas, fracturas, lesões graves, as consequentes dores e desgosto por incapacidade permanente de 70 por cento.
III-Na quantificação de danos futuros, por redução da capacidade de ganho, em face da variabilidade dos salarios e da duração da vida activa, a equidade sera recurso complementar dos dados objectivos.
Reclamações: