Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022144 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO IMPROCEDÊNCIA PENHORA COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA POSSE CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199802039721084 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1146-B-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. CCIV66 ART1251 ART1252 ART1253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/02/26 IN JR ANOXVI PAG162. AC RE DE 1974/03/22 IN BMJ N235 PAG368. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o embargante provado que a posse da máquina penhorada tivesse derivado da sua compra e venda com tradição da mesma, nem que viesse exercendo sobre ela o seu poder de facto na convicção de ser o seu dono e titular do direito de propriedade, improcedem os embargos de terceiro deduzidos, mantendo-se a penhora. | ||
| Reclamações: | |||