Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851074
Nº Convencional: JTRP00022870
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MORTE
DANOS FUTUROS
PERDA
ALIMENTOS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199811239851074
Data do Acordão: 11/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 270/96
Data Dec. Recorrida: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N2 ART495 N3 ART563 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG104.
AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG59.
AC RL DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG139.
Sumário: I - O direito à indemnização cabe, tanto às pessoas que no momento da lesão já estavam em condições de fazer a exigência, como àquelas que só mais tarde viriam a estar nessa situação, não havendo razões para isentar o lesante da obrigação de indemnizar as pessoas com direito a alimentos do prejuízo que para elas advem da falta da pessoa lesada.
II - O montante da indemnização pelo dano da perda de alimentos futuros será fixado pelo tribunal, equitativamente, dentro dos limites que tiver por provados.
III - As propinas pagas pelos pais da vítima, para esta estudar, não constituem danos indemnizáveis nem podem relacionar-se com o acidente de viação onde morreu.
Reclamações: