Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022870 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MORTE DANOS FUTUROS PERDA ALIMENTOS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811239851074 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N2 ART495 N3 ART563 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/29 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG104. AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG59. AC RL DE 1990/10/04 IN CJ T4 ANOXV PAG139. | ||
| Sumário: | I - O direito à indemnização cabe, tanto às pessoas que no momento da lesão já estavam em condições de fazer a exigência, como àquelas que só mais tarde viriam a estar nessa situação, não havendo razões para isentar o lesante da obrigação de indemnizar as pessoas com direito a alimentos do prejuízo que para elas advem da falta da pessoa lesada. II - O montante da indemnização pelo dano da perda de alimentos futuros será fixado pelo tribunal, equitativamente, dentro dos limites que tiver por provados. III - As propinas pagas pelos pais da vítima, para esta estudar, não constituem danos indemnizáveis nem podem relacionar-se com o acidente de viação onde morreu. | ||
| Reclamações: | |||