Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013014 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA EXECUÇÃO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199011070124255 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART47 N5. | ||
| Sumário: | O facto de o n. 5 do artigo 47 do Código Penal punir por desobediência o arguido que intencionalmente se coloque em condições de não pagar a multa, ou de a multa não poder ser substituída por dias de trabalho, não o isenta da obrigação de cumprir a pena de prisão alternativa em que tenha sido condenado. Esse seu comportamento é que poderá determinar, além do cumprimento da pena de prisão alternativa, a aplicação de outra punição por desobediência. | ||
| Reclamações: | |||