Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034928 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA PRIVILÉGIO CREDITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200212090252295 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART152. | ||
| Sumário: | Decretada a falência no decurso do processo de recuperação de empresa e de falência, a excepção prevista na parte final do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência abrange os créditos que se constituírem após a instauração desse processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |