Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252295
Nº Convencional: JTRP00034928
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP200212090252295
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART152.
Sumário: Decretada a falência no decurso do processo de recuperação de empresa e de falência, a excepção prevista na parte final do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência abrange os créditos que se constituírem após a instauração desse processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: