Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032989 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA SERVIDÃO DE VISTAS TERRAÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP200202250250024 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 351/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART660 ART668 N1 D. CCIV66 ART1360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/01/28 IN CJ T1 ANOXIII PAG198. AC RP DE 1989/09/26 IN CJ T4 ANOXIV PAG204. | ||
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento, por parte do julgador, do dever prescrito no artigo 660 n.2 do Código de Processo Civil, de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação (excepto as que estejam prejudicadas); mas a expressão "questões" reporta-se apenas às pretensões formuladas ou aos elementos inerentes ao pedido e à causa de pedir. II - O parapeito tem por finalidade essencial evitar o devassamento do prédio vizinho. Tal objectivo só se conseguirá, cumpridas que sejam duas condições: - que seja de estrutura opaca; - que tenha, no mínimo, 1,50 metros de altura. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |