Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140819
Nº Convencional: JTRP00007265
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DANOS MORAIS
CÁLCULO
Nº do Documento: RP199302179140819
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 478/84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART73 ART128 ART143 A B.
CPP29 ART34 ART665 ART667 N2.
CCIV66 ART483 ART496 N1 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC TC PROC405/91 IN DR IS 1992/01/08.
Sumário: I - Não enfermando a matéria de facto fixada pelo tribunal colectivo de qualquer dos vícios referidos no nº 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil nem havendo qualquer documento que a infirme, a mesma impõe-se à Relação.
II - Não sendo o quadro atenuativo de molde a diminuir por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do réu, e tendo em conta que para o tempo decorrido após a prática do crime ( mais de 8 anos ) foi ele próprio que concorreu com os vários recursos interpostos e as faltas às audiências de julgamento, para além de durante mais de um ano haver necessidade de proceder a exames, não é de fazer uso da atenuação especial da pena, apesar do bom comportamento do réu.
III - Não sendo de censurar a suspensão da execução da pena ( 3 anos de prisão ), até por imposição do artigo 667, nº 2 do Código de Processo Penal, condicionada ao pagamento da indemnização, fixada em 300000 escudos, referente apenas a danos não patrimoniais, por não se terem provado quaisquer danos patrimoniais, também este quantitativo não merece censura, dada a acentuada gravidade das lesões ( secção completa do nervo radial esquerdo e fractura do rádio do mesmo lado, lesões que provocaram 425 dias de doença com 90 dias de incapacidade para o trabalho e impotência funcional do antebraço e polegar de 12% ) que produzem normalmente fortes dores, sendo as sequelas das mesmas causa de sofrimento moral constante pela diminuição física com que o ofendido se confronta.
Reclamações: