Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016842 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RESOLUÇÃO DO CONTRATO TRABALHADOR JUSTA CAUSA EFEITOS COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199602129440892 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXI PAG261 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART36. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador que rescinde o seu contrato de trabalho com efeitos imediatos e com invocação de justa causa não tem direito à indemnização prevista no n.3 do artigo 13 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, se na comunicação escrita feita à entidade empregadora se limitou a referir que a " rescisão era com justa causa e em virtude de a gerência da empresa, desde Novembro de 1993, ter adoptado um comportamento inadmissível, violador dos seus direitos enquanto modelista, ofendendo-o assim na sua integridade, liberdade, honra e dignidade ". | ||
| Reclamações: | |||