Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050995
Nº Convencional: JTRP00007844
Relator: NOEL PINTO
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
LEI APLICÁVEL
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
REPRISTINAÇÃO
Nº do Documento: RP199001249050995
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST.
DIR CRIM - DIR PENAL ADUAN.
Legislação Nacional: CONST82 ART168 N1 C D ART282 N1.
DL 424/86 DE 1986/12/27.
Jurisprudência Nacional: AC TC 8/89 IN DR IS 1989/04/13.
Sumário: O Decreto-Lei nº 424/86, de 27 de Dezembro, é organicamente inconstitucional por violação do disposto no artigo 168, nº 1, alíneas c) e d), da Constituição da República, daqui resultando a repristinação das normas pré-existentes - artigo 282, nº 1, da Constituição da República -, no caso, o Contencioso Aduaneiro.
Reclamações: