Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451081
Nº Convencional: JTRP00015482
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
PRAZO
Nº do Documento: RP199509189451081
Data do Acordão: 09/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 285/94-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PAG330.
Sumário: I - O prazo que a lei estabelece para o depósito do preço a que alude o artigo 1410 n.1 do Código Civil, embora respeite a um acto que se integra no encadeado daqueles que constituem o processo - o depósito - é de natureza substantiva, que não é processual.
Reclamações: