Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031666
Nº Convencional: JTRP00031377
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
DEFEITOS
DENÚNCIA
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP200101250031666
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 4274/94-3S
Data Dec. Recorrida: 02/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART333.
CPC95 ART664.
CCOM888 ART471.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/09/22 IN CJ T4 ANOXXIII PAG17.
AC RC DE 1999/04/13 IN CJ T2 ANOXIV PAG32.
Sumário: I - Tendo sido arguida a excepção da caducidade na perspectiva de aplicação de lei estrangeira, caso se conclua pela aplicação da lei portuguesa a mesma excepção deve ser conhecida na perspectiva da aplicação desta lei, por o tribunal não estar limitado pelo alegado pelas partes quanto à matéria de direito.
II - O prazo de oito dias referido no artigo 471 do Código Comercial para a denúncia de defeitos só começa a correr quando a desconformidade ou falta de qualidade dos produtos é conhecida do comprador, ou, pelo menos, podia sê-lo agindo este com a diligência exigível.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: