Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031377 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL DEFEITOS DENÚNCIA CADUCIDADE APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP200101250031666 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4274/94-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART333. CPC95 ART664. CCOM888 ART471. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/09/22 IN CJ T4 ANOXXIII PAG17. AC RC DE 1999/04/13 IN CJ T2 ANOXIV PAG32. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido arguida a excepção da caducidade na perspectiva de aplicação de lei estrangeira, caso se conclua pela aplicação da lei portuguesa a mesma excepção deve ser conhecida na perspectiva da aplicação desta lei, por o tribunal não estar limitado pelo alegado pelas partes quanto à matéria de direito. II - O prazo de oito dias referido no artigo 471 do Código Comercial para a denúncia de defeitos só começa a correr quando a desconformidade ou falta de qualidade dos produtos é conhecida do comprador, ou, pelo menos, podia sê-lo agindo este com a diligência exigível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |