Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124250
Nº Convencional: JTRP00010634
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
NULIDADE
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199010020124250
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 N2 ART668 N1 C D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
Sumário: I - A sentença é nula, nos termos da alínea c) do artigo 668 do Código de Processo Civil, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto.
II - A omissão de pronúncia expressa na alínea d) do mesmo artigo 668 apenas incide sobre questões postas ao tribunal pelas partes e não sobre os fundamentos por elas formulados nem sobre os meios de prova por elas apresentados.
Reclamações: