Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010634 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO NULIDADE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199010020124250 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 N2 ART668 N1 C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344. AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187. | ||
| Sumário: | I - A sentença é nula, nos termos da alínea c) do artigo 668 do Código de Processo Civil, quando os fundamentos invocados pelo juiz conduziriam logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas a resultado oposto. II - A omissão de pronúncia expressa na alínea d) do mesmo artigo 668 apenas incide sobre questões postas ao tribunal pelas partes e não sobre os fundamentos por elas formulados nem sobre os meios de prova por elas apresentados. | ||
| Reclamações: | |||