Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240433
Nº Convencional: JTRP00004037
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RECURSO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199206029240433
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8290/91
Data Dec. Recorrida: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO É DA SECÇÃO 3 DO TRIBUNAL RECORRIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1.
Sumário: O agravo do despacho que não admitiu a reconvenção
é de subida diferida, isto é, sobe apenas com o primeiro recurso que, depois de aquele ter sido interposto, haja de subir imediatamente ( artigo 735, nº 1 do Código de Processo Civil ).
Reclamações: