Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025111 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS COISA IMÓVEL DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RP199901269720060 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7675-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART759 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de concurso sobre a mesma coisa imóvel de um direito de retenção e um direito de hipoteca, os respectivos créditos devem ser considerados por essa ordem para efeito de graduação. | ||
| Reclamações: | |||