Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720060
Nº Convencional: JTRP00025111
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
COISA IMÓVEL
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
Nº do Documento: RP199901269720060
Data do Acordão: 01/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7675-B
Data Dec. Recorrida: 11/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART759 N1 N2.
Sumário: I - No caso de concurso sobre a mesma coisa imóvel de um direito de retenção e um direito de hipoteca, os respectivos créditos devem ser considerados por essa ordem para efeito de graduação.
Reclamações: