Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920909
Nº Convencional: JTRP00027084
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199910199920909
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 462/92
Data Dec. Recorrida: 12/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG475.
Sumário: I - A condenação ilíquida tanto pode ter lugar no caso de se ter formulado inicialmente pedido genérico como no de se ter formulado logo pedido específico.
II - Essa condenação pressupõe que tenham ficado apurados na acção declarativa os factos constitutivos do direito invocado, não se podendo dar ao autor nova oportunidade para provar factos que devia ter alegado e provado naquela acção.
Reclamações: