Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027084 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILÍQUIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920909 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 462/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/14 IN BMJ N445 PAG475. | ||
| Sumário: | I - A condenação ilíquida tanto pode ter lugar no caso de se ter formulado inicialmente pedido genérico como no de se ter formulado logo pedido específico. II - Essa condenação pressupõe que tenham ficado apurados na acção declarativa os factos constitutivos do direito invocado, não se podendo dar ao autor nova oportunidade para provar factos que devia ter alegado e provado naquela acção. | ||
| Reclamações: | |||