Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530780
Nº Convencional: JTRP00017509
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199512079530780
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 401/94
Data Dec. Recorrida: 04/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART328 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/02/02 IN CJ T1 ANOXVIII PAG122.
AC STJ DE 1980/07/08 IN BMJ N299 PAG244.
AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG134.
Sumário: I - No chamamento à autoria o chamado não é sujeito da relação jurídica controvertida mas sujeito de relação conexa com ela.
II - O chamamento, fundado no direito de regresso, visa impor ao chamado o efeito do caso julgado e não a sua condenação.
III - Mesmo que o primitivo réu se tenha excluído da causa,
é ele, no caso de procedência da acção, quem é condenado.
IV - O demandado, com a sua exclusão, apenas perde a titularidade de qualquer direito processual deixando de poder intervir na lide, embora a demanda contra ele se mantenha em curso, mas ficando o chamado vinculado ao decidido na hipótese de condenação daquele e ter este um direito de ressarcimento contra o chamado.
Reclamações: