Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550531
Nº Convencional: JTRP00017436
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
TÍTULO EXECUTIVO
EXEQUIBILIDADE
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RP199510309550531
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Processo no Tribunal Recorrido: 52-E/85
Data Dec. Recorrida: 12/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270.
CPC67 ART804.
Sumário: I - Se o acórdão exequendo só torna exigível a obrigação de pagar determinada importância aquando da entrega da obra, a exequibilidade daquele título depende duma condição suspensiva: a realização pela exequente das obras e entrega delas aos executados ou o seu oferecimento.
II - Para a exequibilidade do título incumbe à exequente provar que se verificou a condição, isto é, que realizou o trabalho e entregou a obra ou a ofereceu.
Reclamações: