Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017436 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA TÍTULO EXECUTIVO EXEQUIBILIDADE CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199510309550531 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52-E/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270. CPC67 ART804. | ||
| Sumário: | I - Se o acórdão exequendo só torna exigível a obrigação de pagar determinada importância aquando da entrega da obra, a exequibilidade daquele título depende duma condição suspensiva: a realização pela exequente das obras e entrega delas aos executados ou o seu oferecimento. II - Para a exequibilidade do título incumbe à exequente provar que se verificou a condição, isto é, que realizou o trabalho e entregou a obra ou a ofereceu. | ||
| Reclamações: | |||