Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650470
Nº Convencional: JTRP00019891
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PEDIDO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199611199650470
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 7985/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1975/12/11.
AC RC DE 1977/05/25.
Sumário: I - Nos processos tutelares cíveis, de jurisdição voluntária é admitida a condenação em quantia superior ao pedido, sem que tal constitua qualquer nulidade.
Reclamações: