Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033564 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RECONVENÇÃO INTERVENÇÃO PROVOCADA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP200204159921212 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART31-B ART320 ART325. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29 N1 A. | ||
| Sumário: | Em acção destinada à efectivação de responsabilidade civil por acidente de viação, se o réu deduzir reconvenção apenas contra o autor, não é admissível o incidente de intervenção da seguradora do mesmo autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |