Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330505
Nº Convencional: JTRP00006455
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ERRO SOBRE OS ELEMENTOS DE FACTO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
NEGÓCIO JURÍDICO
ANULABILIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199403079330505
Data do Acordão: 03/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART287 N1.
Sumário: I - Num contrato-promessa de compra e venda de um terreno, o erro quanto à sua área é um típico erro-vício quanto às qualidades do objecto, visto que a área do terreno prometido comprar e vender
é um factor determinante, quer do seu valor
( preço ) quer da utilização que será possível dar-lhe ( construção possível ).
II - Tal erro dá lugar à anulabilidade do negócio, nos termos do artigo 247 do Código Civil.
III - A anulabilidade é vício que só pode ser arguido pela pessoa em cujo interesse a lei a estabelece e só dentro do ano subsequente à cessação do vício que lhe serve de fundamento.
IV - Enquanto o negócio não estiver cumprido, pode a anulabilidade ser arguida, sem dependência de prazo, tanto por via de acção, como por via de excepção.
Reclamações: