Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740142
Nº Convencional: JTRP00026077
Relator: ANDRE DA SILVA
Descritores: DIFAMAÇÃO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199905129740142
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 333/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 N2 N4.
CPC95 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/02/21 IN CJ T1 ANOXVII PAG174.
Sumário: I - Acusado pela prática de um crime de difamação, é admissível, a requerimento do arguido, a suspensão dos autos, a fim de ser feita a prova dos factos por ele imputados ao assistente susceptíveis de constituirem crime.
Reclamações: