Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027937 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO JUROS DE MORA ACÇÃO DECLARATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200002100030102 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1145/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART68 N1. CCIV66 ART806 N1 N2. | ||
| Sumário: | Tendo transitado em julgado a decisão que fixou a indemnização em processo de expropriação, mas não fixou juros de mora, não sendo a indemnização paga atempadamente, o beneficiário terá que intentar acção condenatória autónoma e própria para ser ressarcido dos juros moratórios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |