Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030102
Nº Convencional: JTRP00027937
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
JUROS DE MORA
ACÇÃO DECLARATIVA
Nº do Documento: RP200002100030102
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1145/97-1S
Data Dec. Recorrida: 06/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CEXP91 ART68 N1.
CCIV66 ART806 N1 N2.
Sumário: Tendo transitado em julgado a decisão que fixou a indemnização em processo de expropriação, mas não fixou juros de mora, não sendo a indemnização paga atempadamente, o beneficiário terá que intentar acção condenatória autónoma e própria para ser ressarcido dos juros moratórios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: