Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750602
Nº Convencional: JTRP00022779
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS
PARTE CIVIL
NOME
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: RP199801199750602
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 171-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART266 ART467 N1 A ART474 B.
Sumário: I - O princípio da cooperação impõe que, sendo indicada na petição inicial a identificação da Ré mulher e solicitando-se que esta indique a identificação do
Réu marido, que o Autor desconhece, tal petição seja recebida e se ordene a citação de ambos os Réus com a obrigação de aquela indicar a identificação do marido para ser devidamente citado.
Reclamações: