Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022779 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS PARTE CIVIL NOME DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RP199801199750602 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART266 ART467 N1 A ART474 B. | ||
| Sumário: | I - O princípio da cooperação impõe que, sendo indicada na petição inicial a identificação da Ré mulher e solicitando-se que esta indique a identificação do Réu marido, que o Autor desconhece, tal petição seja recebida e se ordene a citação de ambos os Réus com a obrigação de aquela indicar a identificação do marido para ser devidamente citado. | ||
| Reclamações: | |||