Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050028
Nº Convencional: JTRP00008584
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DEVER DE VIGILÂNCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP199003289050028
Data do Acordão: 03/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART502.
Sumário: I - Nos crimes culposos é muito importante a justificação resultante de não ser devida maior diligência no caso concreto ou ser o risco permitido, dentro dos limites normais, em certas actividades ou profissões.
II - Provando-se que na região onde o acidente ocorreu não
é costume pear o gado manso e que a burra que surgiu na frente do veículo conduzido pelo arguido era mansa, tinha sido presa pela cabeçada pelo dono e se encontrava solta no momento do acidente que ocorreu porque o motorista seguia desatento, não é de atribuir qualquer percentagem de culpa no evento ao dono da burra.
III - E se é certo que nos termos do artigo 502 do Código Civil a responsabilidade do dono do animal não assenta necessariamente na culpa, tal responsabilidade, em qualquer caso, é de ter por afastada face à culpa do condutor do automóvel que tanto quebra o nexo de causalidade entre o risco inerente ao animal e os danos por aquele sofridos, como quebra o nexo causal entre esse risco e os danos sofridos por terceiro.
Reclamações: