Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008584 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DEVER DE VIGILÂNCIA NEXO DE CAUSALIDADE CULPA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199003289050028 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART502. | ||
| Sumário: | I - Nos crimes culposos é muito importante a justificação resultante de não ser devida maior diligência no caso concreto ou ser o risco permitido, dentro dos limites normais, em certas actividades ou profissões. II - Provando-se que na região onde o acidente ocorreu não é costume pear o gado manso e que a burra que surgiu na frente do veículo conduzido pelo arguido era mansa, tinha sido presa pela cabeçada pelo dono e se encontrava solta no momento do acidente que ocorreu porque o motorista seguia desatento, não é de atribuir qualquer percentagem de culpa no evento ao dono da burra. III - E se é certo que nos termos do artigo 502 do Código Civil a responsabilidade do dono do animal não assenta necessariamente na culpa, tal responsabilidade, em qualquer caso, é de ter por afastada face à culpa do condutor do automóvel que tanto quebra o nexo de causalidade entre o risco inerente ao animal e os danos por aquele sofridos, como quebra o nexo causal entre esse risco e os danos sofridos por terceiro. | ||
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