Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017335 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CULPA CAUSA DE PEDIR INDEMNIZAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199511239530668 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1035/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N1 ART351 A ART355 ART356 ART357. CCIV66 ART483 N1 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/07/06 IN CJSTJ T2 ANOI PAG190. | ||
| Sumário: | I - Atribuindo o autor a produção do acidente à condução culposa e contravencional de certo condutor, o que, pelos termos da petição afasta qualquer limitação do quantitativo indemnizacional, está devidamente assegurada a sua legitimidadade independentemente da intervenção dos demais lesados. | ||
| Reclamações: | |||