Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520535
Nº Convencional: JTRP00015527
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
INDEMNIZAÇÃO
RECIBO
Nº do Documento: RP199510179520535
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8824/94
Data Dec. Recorrida: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 A.
CCIV66 ART236 N1.
Sumário: I - O direito à resolução do contrato de arrendamento é um direito potestativo, acto livre da vontade do seu titular.
II - Não pode pedir-se a resolução por falta de pagamento da indemnização por mora da renda se, já em mora, o senhorio emitiu recibo e entregou-o ao arrendatário com a renda real declarada e paga.
III - O sentido da declaração, traduzida pelo envio do recibo ( com a renda actualizada ) interpretada por um declaratário normal não podia ser outro senão o da aceitação por parte do senhorio do cumprimento de uma parcela da obrigação para além do prazo, sem outras consequências.
Reclamações: