Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018140 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ABSOLVIÇÃO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199605299511114 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1069/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN DO REGIME PENAL DO CHEQUE SEM PROVISÃO PAG7. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART377 N1 ART82 N3. | ||
| Sumário: | I - Prendendo-se a emissão do cheque com transacção comercial que não veio a realizar-se, não resulta provado que o arguido haja representado o elemento constitutivo "prejuízo patrimonial de outrem", relativamente ao endossado, impondo-se a absolvição do arguido. II - Porque o endossado imputa ao arguido uma conduta omissiva, reiterada, traduzindo falta de diligência fundamentadora de responsabilização pelo ressarcimento dos prejuízos causados pelo não pagamento do cheque endossado, conduta que não foi objecto de averiguação no julgamento por nele não intervir a firma endossante, será de remeter as partes para os tribunais civis. | ||
| Reclamações: | |||