Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031624 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO DESCRIMINALIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103140011350 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1748/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 ART3 N4. CCIV66 ART12 N2 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS N7/99 STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. AC STJ DE 1999/10/13 IN CJ T3 ANOVII PAG171. | ||
| Sumário: | Declarado extinto o procedimento criminal por força da descriminalização dos chamados cheques pós-datados, mantém-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos provados que, à data da sua prática, integravam o crime de emissão de cheque sem provisão. A tal não obsta o facto de os cheques terem sido entregues à demandante pelo arguido na qualidade de sócio-gerente da empresa cujos fornecimentos os cheques se destinavam a pagar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |