Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011350
Nº Convencional: JTRP00031624
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: RP200103140011350
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1748/96-2S
Data Dec. Recorrida: 06/28/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 316/97 ART3 N4.
CCIV66 ART12 N2 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS N7/99 STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.
AC STJ DE 1999/10/13 IN CJ T3 ANOVII PAG171.
Sumário: Declarado extinto o procedimento criminal por força da descriminalização dos chamados cheques pós-datados, mantém-se a responsabilidade civil pelos danos emergentes dos factos provados que, à data da sua prática, integravam o crime de emissão de cheque sem provisão.
A tal não obsta o facto de os cheques terem sido entregues à demandante pelo arguido na qualidade de sócio-gerente da empresa cujos fornecimentos os cheques se destinavam a pagar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: