Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004070 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PROCEDIMENTOS CAUTELARES LESÃO AMEAÇA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101150310465 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/88 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 B ART145 N3 N4 ART146 N1 ART288 N1 B ART309 N3 ART399 ART400 N1 ART401 N1 ART497 N1 A ART660 N2 ART666 N3 ART668 N1 D ART685 N1. DL 121/76 DE 1976/11/02 ART1 N3. | ||
| Sumário: | I - Sendo o atraso dos correios, não a regra, mas a excepção, constitui justo impedimento a circunstância de uma carta expedida em 24/05/90 só ter sido entregue em 29/05/90, após a interposição de um fim de semana, isto é, 3 dias depois de findo o prazo para alegações, que terminava em 26/05/90. II - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não apreciar questões não decididas pelo tribunal recorrido, salvo se se tratar de matéria indisponível. III - A falta de mandatário forense da Requerida numa providência cautelar, se constituir nulidade processual, só prejudicaria a Requerida, pelo que só esta, como interessada, teria legitimidade para a arguir. IV - Os procedimentos cautelares não têm cabimento contra lesões já consumadas de invocados direitos, pois neste caso falta o fundado receio a que a lei adjectiva se refere. V - Assim, o pedido de reconstrução de um muro alegadamente parcialmente demolido pressupõe um facto consumado, o que é antagónico com o requisito da ameaça de lesão, próprio do procedimento cautelar. | ||
| Reclamações: | |||