Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531082
Nº Convencional: JTRP00018192
Relator: ALVES VELHO
Descritores: OBRIGAÇÃO
OBJECTO
REQUISITOS
NULIDADE
FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
Nº do Documento: RP199603149531082
Data do Acordão: 03/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5190/94
Data Dec. Recorrida: 06/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART654.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN CJSTJ T3 ANOXIX PAG71.
Sumário: I - A nulidade do negócio jurídico, por indeterminabilidade do seu objecto, tem lugar quando não exista qualquer critério para se proceder à determinação da prestação, cuja concretização fica totalmente dependente de acontecimentos incertos e imprevisíveis, ao sabor das necessidades ou caprichos do credor, sem qualquer limitação.
II - Verifica-se essa nulidade no caso de, em termo de fiança, o fiador assumir " todas as obrigações e responsabilidades " que uma firma " tenha contraído ou venha a contrair " para com um Banco, " em resultado de quaisquer operações bancárias em direito permitidas..., por tempo indeterminado ".
Reclamações: