Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018192 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO OBJECTO REQUISITOS NULIDADE FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA | ||
| Nº do Documento: | RP199603149531082 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5190/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART654. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN CJSTJ T3 ANOXIX PAG71. | ||
| Sumário: | I - A nulidade do negócio jurídico, por indeterminabilidade do seu objecto, tem lugar quando não exista qualquer critério para se proceder à determinação da prestação, cuja concretização fica totalmente dependente de acontecimentos incertos e imprevisíveis, ao sabor das necessidades ou caprichos do credor, sem qualquer limitação. II - Verifica-se essa nulidade no caso de, em termo de fiança, o fiador assumir " todas as obrigações e responsabilidades " que uma firma " tenha contraído ou venha a contrair " para com um Banco, " em resultado de quaisquer operações bancárias em direito permitidas..., por tempo indeterminado ". | ||
| Reclamações: | |||