Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640752
Nº Convencional: JTRP00019710
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199611139640752
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/06/21 IN CJ T3 ANOXX PAG267.
Sumário: I - O não pagamento dum cheque, por falta de provisão, emitido para pagamento de duas letras já vencidas e para garantia de outras duas, que na data do vencimento não foram pagas, causa prejuízo patrimonial equivalente ao montante global de todas as letras, visto ser de entender que tal conceito integra a globalidade das situações e posições com valor ou utilidade económica detidas por uma pessoa e protegidas pela ordem jurídica ou cuja posição a ordem jurídica não desaprova.
Reclamações: