Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021839 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO MASSA FALIDA RECONVENÇÃO OBRIGAÇÃO NATURAL | ||
| Nº do Documento: | RP199709169621520 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART402 ART403. CPC67 ART274 N2 ART1189 N3 ART1212 ART1213 N1 ART1241. | ||
| Sumário: | I - Tendo a massa falida do genro da ré intentado contra esta acção de condenação, não é permitido à ré pedir em reconvenção a condenação da autora no pagamento de determinadas quantias respeitantes à ocupação pelo genro da ré, que com esta habitava, do anexo destinado à oficina onde iniciou a sua actividade comercial e do anexo onde colocava animais, porquanto, trata-se de prestações espontâneas resultantes da integração no mesmo agregado familiar, livres de qualquer coacção, o que as faz situar na categoria de obrigações naturais. | ||
| Reclamações: | |||