Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621520
Nº Convencional: JTRP00021839
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
MASSA FALIDA
RECONVENÇÃO
OBRIGAÇÃO NATURAL
Nº do Documento: RP199709169621520
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART402 ART403.
CPC67 ART274 N2 ART1189 N3 ART1212 ART1213 N1 ART1241.
Sumário: I - Tendo a massa falida do genro da ré intentado contra esta acção de condenação, não é permitido
à ré pedir em reconvenção a condenação da autora no pagamento de determinadas quantias respeitantes
à ocupação pelo genro da ré, que com esta habitava, do anexo destinado à oficina onde iniciou a sua actividade comercial e do anexo onde colocava animais, porquanto, trata-se de prestações espontâneas resultantes da integração no mesmo agregado familiar, livres de qualquer coacção, o que as faz situar na categoria de obrigações naturais.
Reclamações: