Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230455
Nº Convencional: JTRP00005964
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
BURLA
PRISÃO EFECTIVA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199209309230455
Data do Acordão: 09/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 337/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 ART71 ART72 ART228 N1 A B C N2 ART313 N1.
CPP87 ART364 N1 ART428.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 ART14 N1 B C.
Sumário: I - Tendo o arguido sido condenado como autor de um crime de falsificação de um cheque previsto no artigo 228, nºs 1, alíneas a) e b) e 2 do Código Penal, punível com prisão cujo limite mínimo é de um ano e multa, na pena de 18 meses de prisão e
30 dias de multa, não é legalmente possível, se não concorrerem os pressupostos da atenuação especial, reduzir a pena de prisão para 6 meses ou substituí-la por multa.
II - O crime de burla da previsão do artigo 313, nº 1 do Código Penal, no valor de 15000$00, cometido anteriormente a 25 de Abril de 1991, tendo o arguido já pago esse valor ao ofendido, encontra-se amnistiado.
Reclamações: