Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019027 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | TITULAR DE CARGO POLÍTICO CORRUPÇÃO ACTIVA CORRUPÇÃO PASSIVA ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA DESPACHO DE PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199607039440924 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | L 34/87 DE 1987/07/16 ART16 N1 A ART20. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG347. AC RL DE 1974/02/22 IN BMJ N234 PAG338. AC RE DE 1974/06/19 IN BMJ N238 PAG295. ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR N72 IS-A 1993/03/26. | ||
| Sumário: | I - Existe autonomia essencial entre os crimes de corrupção activa e corrupção passiva, podendo configurar-se um sem que necessariamente se siga o outro - ( uma vez que a corrupção activa se basta com o simples mercadejar com o cargo, bem pode acontecer a consumação da corrupção ( passiva ) sem que haja corruptor ( activo ): o funcionário solicita a peita mas não obtém resposta adequada do seu interlocutor ), não sendo necessário que o julgamento de um implique também o do outro. II - O juiz só deve pronunciar o arguido quando pelos elementos de prova recolhidos nos autos forma a sua convicção no sentido de que é mais provável que o arguido tenha cometido o crime de que o não tenha cometido. III - Ao contrário do juízo de " manifestamente infundado " postulado no artigo 311 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, quanto aos elementos indiciários do libelo, o determinar se uma acusação é " infundada " constitui uma clara opção de julgamento, que só no lugar e tempo próprios pode acontecer. Por isso, se é lícito ao juiz rejeitar a acusação por manifestamente infundada, já o não é quando essa falta do fundamento não seja qualificada. | ||
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