Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007690 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA RESTITUIÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199403039330529 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART474 ART475 ART479 ART480 A. | ||
| Sumário: | I - O autor pode pedir, com fundamento em enriquecimento sem causa, a condenação do réu no pagamento correspondente ao saldo resultante do valor das entradas em dinheiro que efectuou, para desenvolvimento da actividade comercial que acordara com o mesmo réu, isto por não ter sido arguida, por via de excepção, a nulidade do contrato de sociedade, nem se mostrar invocado qualquer outro contrato ou acto susceptível de fundamentar juridicamente a obrigação de restituição pelo réu ao autor de quantia peticionada. II - O enriquecido passa a responder também pelos juros legais a que o empobrecido tiver direito, depois de ter sido judicialmente citado para a restituição. | ||
| Reclamações: | |||