Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330529
Nº Convencional: JTRP00007690
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
RESTITUIÇÃO
JUROS
Nº do Documento: RP199403039330529
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474 ART475 ART479 ART480 A.
Sumário: I - O autor pode pedir, com fundamento em enriquecimento sem causa, a condenação do réu no pagamento correspondente ao saldo resultante do valor das entradas em dinheiro que efectuou, para desenvolvimento da actividade comercial que acordara com o mesmo réu, isto por não ter sido arguida, por via de excepção, a nulidade do contrato de sociedade, nem se mostrar invocado qualquer outro contrato ou acto susceptível de fundamentar juridicamente a obrigação de restituição pelo réu ao autor de quantia peticionada.
II - O enriquecido passa a responder também pelos juros legais a que o empobrecido tiver direito, depois de ter sido judicialmente citado para a restituição.
Reclamações: