Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620602
Nº Convencional: JTRP00020459
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ESBULHO
PERDA DE DIREITO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199701149620602
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1267 N1 D N2 ART1278 N2 ART1282.
Sumário: I - Provando-se que o réu colocou um cão no corredor de acesso às traseiras do prédio arrendado aos autores e que o fez com o objectivo de intimidar estes e de os impedir de utilizar tal corredor, tal atitude caracteriza o esbulho violento, pelo que o possuidor esbulhado só perde a sua posse por motivo de posse do esbulhador a partir do momento em que cessarem os actos de violência, só então se iniciando o prazo de um ano relativo à caducidade da acção de restituição.
Reclamações: