Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020459 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ESBULHO PERDA DE DIREITO ACÇÃO POSSESSÓRIA CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199701149620602 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1267 N1 D N2 ART1278 N2 ART1282. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que o réu colocou um cão no corredor de acesso às traseiras do prédio arrendado aos autores e que o fez com o objectivo de intimidar estes e de os impedir de utilizar tal corredor, tal atitude caracteriza o esbulho violento, pelo que o possuidor esbulhado só perde a sua posse por motivo de posse do esbulhador a partir do momento em que cessarem os actos de violência, só então se iniciando o prazo de um ano relativo à caducidade da acção de restituição. | ||
| Reclamações: | |||