Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008950 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REPARAÇÃO DE AGRAVO RECURSO OBJECTO DOAÇÃO COLAÇÃO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199304139130288 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART744 N1 N3. CCIV66 ART2113 N3 ART947 N2 ART406 N1 ART940. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/10/17 IN BMJ N220 PAG141. AC RL DE 1977/12/14 IN CJ ANOII T5 PAG1070. | ||
| Sumário: | I - Notificado despacho de reparação parcial de agravo nos termos do nº 1 do artigo 744 do Código de Processo Civil e não tendo o agravado usado da faculdade prevista no nº 3 desse artigo, deixa essa parte de ser objecto de recurso. II - Normal a doação, e, por isso, dispensada de colação ( artigos 947, nº 2 e 2113, nº 3 do Código Civil ), deve, no entanto, ser imputada na legítima do doador se houver vontade expressa do doador e do donatário nesse sentido. | ||
| Reclamações: | |||