Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130288
Nº Convencional: JTRP00008950
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
RECURSO
OBJECTO
DOAÇÃO
COLAÇÃO
DISPENSA
Nº do Documento: RP199304139130288
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART744 N1 N3.
CCIV66 ART2113 N3 ART947 N2 ART406 N1 ART940.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/17 IN BMJ N220 PAG141.
AC RL DE 1977/12/14 IN CJ ANOII T5 PAG1070.
Sumário: I - Notificado despacho de reparação parcial de agravo nos termos do nº 1 do artigo 744 do Código de Processo Civil e não tendo o agravado usado da faculdade prevista no nº 3 desse artigo, deixa essa parte de ser objecto de recurso.
II - Normal a doação, e, por isso, dispensada de colação
( artigos 947, nº 2 e 2113, nº 3 do Código Civil ), deve, no entanto, ser imputada na legítima do doador se houver vontade expressa do doador e do donatário nesse sentido.
Reclamações: