Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001661 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199107080124583 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART20 N1 B. CCIV66 ART342 N1. DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 ART20 ART36 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1990/04/26 IN CJ ANOXV T2 PAG297. AC RE DE 1990/05/17 IN CJ ANOXV T3 PAG274. | ||
| Sumário: | I - Não deve ser concedido o apoio judiciário a quem, não beneficiando de qualquer presunção de insuficiência económica, não demonstre não dispor de meios económicos bastantes para custear os normais encargos da lide. II - A denúncia é uma causa de extinção dos direitos e obrigações emergentes de um contrato, que se consubstancia numa declaração de vontade recipienda contrária à continuação ou renovação do contrato. III - O novo regime de arrendamento rural introduzido pela Lei do Arrendamento Rural faculta ao senhorio a denúncia do contrato para o termo do prazo ou do período de renovação em curso, para passar ele próprio ou filhos "jovens agricultores", a explorar directamente o(s) prédio(s) arrendados, sem que o arrendatário possa opor-se à denúncia. IV - Porém, o senhorio não pode (não tem o direito de) denunciar os arrendamentos de pretérito, para exploração directa, nos primeiros quatro anos a contar do início da última renovação. V - Esta moratória de quatro anos, durante a qual fica suspensa a aplicação do artigo 20 da Lei do Arrendamento Urbano aos contratos de pretérito, constitui magra compensação ao arrendatário pelo facto de, no novo regime, não poder opor-se à denúncia para exploração directa. | ||
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