Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005067 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FURTO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | RP199207159210618 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/29 PROC0307782. AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG224. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no artigo 209 do Código de Processo Penal deve, aplicar-se, como princípio, a medida de prisão preventiva aos crimes nele previstos. II - Esta medida justifica-se na hipótese de furto de muito elevado valor e cometido em circunstâncias denunciadoras de grande ousadia e perigosidade, a que nem sequer faltou a utilização de automóvel para transporte dos objectos surripiados, sendo ainda certo que, tendo o arguido antecedentes criminais, é de recear que, em liberdade provisória, perturbe o decurso do inquérito tendente à recolha de provas para completo esclarecimento dos factos, sendo mesmo de admitir um concreto perigo de fuga face às interpretações que lhe são feitas. | ||
| Reclamações: | |||