Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002289 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA OMISSãO | ||
| Nº do Documento: | RP199107010500843 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART666 ART667. | ||
| Sumário: | I- Se houver sido fixada no acordão como montante de pensão devida ao sinistrado um quantitativo não coincidente com o que constava do pedido e se não houver sido feita referencia a prestação suplementar devida em Dezembro de cada ano, ha que corrigir tal erro de calculo e tal omissão. | ||
| Reclamações: | |||