Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500843
Nº Convencional: JTRP00002289
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ERRO DE ESCRITA
OMISSãO
Nº do Documento: RP199107010500843
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART666 ART667.
Sumário: I- Se houver sido fixada no acordão como montante de pensão devida ao sinistrado um quantitativo não coincidente com o que constava do pedido e se não houver sido feita referencia a prestação suplementar devida em Dezembro de cada ano, ha que corrigir tal erro de calculo e tal omissão.
Reclamações: