Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240862
Nº Convencional: JTRP00002362
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RENDA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP199303189240862
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART342 ART349 ART351.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/03/30 IN CJ ANOVII T2 PAG99.
AC RE DE 1984/11/08 IN CJ ANOIX T5 PAG303.
Sumário: I - Não estamos em face de um contrato de arrendamento se houve cedência do objecto mas sem obrigatoriedade de, a tal título, existir qualquer renda.
II - Se as respostas aos quesitos não conduziram à prova dos elementos essenciais do contrato de arrendamento, não é pertinente, para o mesmo efeito, lançar-se mão de presunções judiciais.
Reclamações: