Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940867
Nº Convencional: JTRP00027274
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: PENHORA
UTILIDADE PÚBLICA
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO LABORAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Nº do Documento: RP199911089940867
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 212-A/95-1S
Data Dec. Recorrida: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12 N1.
Legislação Comunitária: CPC95 ART823 N1.
Sumário: I - São impenhoráveis, por indisponíveis, uma vez que se encontram afectos à realização de fins de utilidade pública, os subsídios concedidos pela Câmara Municipal para fomento da prática desportiva aos jovens residentes na área do Município.
II - O crédito exequendo resultante da " compensação pela cessação do contrato de trabalho " não goza de qualquer privilégio creditório por não consubstanciar salários em atraso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: