Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610948
Nº Convencional: JTRP00018834
Relator: MATOS MANSO
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CHEQUE SEM PROVISÃO
BURLA
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199709179610948
Data do Acordão: 09/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 552/94
Data Dec. Recorrida: 07/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART303 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/03/10.
Sumário: I - O princípio acusatório que informa o processo penal impõe que o thema probandum ac decidendum na instrução seja delimitado pela acusação ou pelo requerimento de abertura de instrução, não podendo o juiz de instrução, na averiguação dos factos e na decisão instrutória, extravasar, salvo o caso de alteração não substancial, a factualidade definida por tais peças processuais.
II - Na decisão instrutória só é possível a convolação do crime imputado no requerimento de abertura de instrução - crime de emissão de cheque sem provisão - para o crime de burla se em tal requerimento tiverem sido descritos factos subsumíveis
à factualidade típica correspondente ao crime de burla.
Reclamações: