Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320938
Nº Convencional: JTRP00012886
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: DESPACHO LIMINAR
SANEAMENTO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199401129320938
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 125/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART101 ART140 ART354 ART400 PAR1 ART424 PARÚNICO.
CPC67 ART493 ART496 ART497 ART672.
CPP87 ART4 ART338 N1 ART371 ART419 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1960/12/14 IN BMJ N162 PAG289.
AC RE DE 1984/11/27 IN CJ T5 ANOIX PAG317.
Sumário: O despacho em que o juiz declara, na oportunidade do número 1 do artigo 311 do Código de Processo Penal, que " não há... ilegitimidades ", não corresponde a uma decisão sobre o mérito ou o fundo da questão prévia " legitimidade do Ministério Público " ou sobre a excepção " ilegitimidade do Ministério Público ", por lhe faltar, total e absolutamente, qualquer fundamento de facto e/ou de direito, não estando, por isso, impedido de conhecer dessa questão no início da audiência de julgamento.
Reclamações: