Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012886 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | DESPACHO LIMINAR SANEAMENTO LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199401129320938 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART101 ART140 ART354 ART400 PAR1 ART424 PARÚNICO. CPC67 ART493 ART496 ART497 ART672. CPP87 ART4 ART338 N1 ART371 ART419 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1960/12/14 IN BMJ N162 PAG289. AC RE DE 1984/11/27 IN CJ T5 ANOIX PAG317. | ||
| Sumário: | O despacho em que o juiz declara, na oportunidade do número 1 do artigo 311 do Código de Processo Penal, que " não há... ilegitimidades ", não corresponde a uma decisão sobre o mérito ou o fundo da questão prévia " legitimidade do Ministério Público " ou sobre a excepção " ilegitimidade do Ministério Público ", por lhe faltar, total e absolutamente, qualquer fundamento de facto e/ou de direito, não estando, por isso, impedido de conhecer dessa questão no início da audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||