Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240033
Nº Convencional: JTRP00009348
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP199306019240033
Data do Acordão: 06/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798 ART1871.
Sumário: Procede a acção oficiosa de investigação de paternidade em que se prove que a mãe da menor manteve relações sexuais, a solicitação do réu, por várias vezes, designadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento da menor, tendo sido sempre aquela uma rapariga séria e não tendo mantido relações de cópula com qualquer outro homem que não fosse o réu.
Reclamações: