Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009348 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199306019240033 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1798 ART1871. | ||
| Sumário: | Procede a acção oficiosa de investigação de paternidade em que se prove que a mãe da menor manteve relações sexuais, a solicitação do réu, por várias vezes, designadamente nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento da menor, tendo sido sempre aquela uma rapariga séria e não tendo mantido relações de cópula com qualquer outro homem que não fosse o réu. | ||
| Reclamações: | |||