Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007860 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENDENTE LEI APLICÁVEL CONSTITUCIONALIDADE RECURSO PENAL RENÚNCIA DECLARAÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | RP199001109050922 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART531 ART536. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. CONST82 ART13 N1 ART29 N4 ART32 N1. | ||
| Sumário: | I - Nem o artigo 7, nº 1, do Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro, nem os artigos 531 e 536 do Código de Processo Penal de 1929, são inconstitucionais, orgânica ou materialmente. II - De harmonia com o disposto nos artigos 536 e 531, do Código de Processo Penal de 1929, a declaração de que se não prescinde de recurso tem que ser expressa. III - Não tendo sido feita tal declaração, a decisão da 1ª Instância tornou-se irrecorrível, salvo quanto à matéria de direito, nos termos do artigo 20, do Decreto-Lei nº 605/75, de 3 de Novembro. | ||
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