Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140129
Nº Convencional: JTRP00001466
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
REVELIA
JULGAMENTO SEM A PRESENçA DE REU
REPETIçãO
Nº do Documento: RP199103139140129
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART83 PAR8 ART98 N2 N5.
Sumário: I- O desaparecimento do arguido no decurso do inquerito por crime de furto qualificado, apos ter sido ouvido na G. N. R., embora sem que sobre ele impendessem as obrigações decorrentes da constituição de arguido, e suficiente para fundamentar o receio de que procura subtrair-se a acção da justiça e a consequente prisão preventiva.
II- Não se indiciando qualquer negligencia na averiguação do paradeiro de recorrente, o seu julgamento a revelia apenas a si e imputavel, e, não havendo qualquer vicio na materia de facto fixada pelo colectivo, não deve anular-se o julgamento, por não se mostrar necessario nem aconselhavel.
Reclamações: