Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001466 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA REVELIA JULGAMENTO SEM A PRESENçA DE REU REPETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103139140129 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART83 PAR8 ART98 N2 N5. | ||
| Sumário: | I- O desaparecimento do arguido no decurso do inquerito por crime de furto qualificado, apos ter sido ouvido na G. N. R., embora sem que sobre ele impendessem as obrigações decorrentes da constituição de arguido, e suficiente para fundamentar o receio de que procura subtrair-se a acção da justiça e a consequente prisão preventiva. II- Não se indiciando qualquer negligencia na averiguação do paradeiro de recorrente, o seu julgamento a revelia apenas a si e imputavel, e, não havendo qualquer vicio na materia de facto fixada pelo colectivo, não deve anular-se o julgamento, por não se mostrar necessario nem aconselhavel. | ||
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